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Atitudes que podem diminuir a “mordida do leão”

Quando chega a reta final de mais um ano, as festas tomam conta de toda a nossa atenção, e as preocupações principais traduzem-se nos presentes, nas comemorações, nas confraternizações, e etc.

Mas, é preciso lembrar que para o Imposto de Renda da pessoa física, o final do ano é de extrema importância quando se fala em diminuir o imposto a pagar no ano seguinte, pois as atitudes que diminuirão o IR a pagar na declaração de 2010, devem ser tomadas agora, até 31 de dezembro de 2009.

Assim, aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2010, se puder ser feito e pago até 31.12.2009, reduzirá o IR a pagar já na declaração de abril do ano que vem, enquanto que se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2010, somente na declaração de 2011 veremos os benefícios fiscais. O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação.
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Adesão ao Simples Nacional

A partir do dia 3 de novembro e até o dia 30 de dezembro de 2009, as micro e pequenas empresas poderão agendar, para janeiro, sua opção pelo Simples Nacional – que é o sistema simplificado de arrecadação de tributos dessas empresas.
Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional – portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) – no serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’, item ‘Contribuintes’.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.
São exatamente aquelas que só podem aderir em janeiro de cada ano que poderão fazer o agendamento de sua opção. De acordo com as normas do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e seu objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências para poder entrar no sistema.
A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado, estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.
Empreendedor Individual
O Empreendedor Individual – figura jurídica que permite a formalização dos chamados ambulantes ou trabalhadores por conta própria – também integra o Simples Nacional e paga uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 por meio do chamado Sistema de Recolhimento em Valores fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Mas ele não precisa fazer o agendamento, já que a sua entrada no sistema é automática, no momento em que ele se formaliza.
Veja, abaixo, perguntas e respostas elaboradas pelo Comitê Gestor sobre o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
O agendamento está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.
Quem pode fazer?
Empresas não-optantes do Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não. Aquelas que estão iniciando formalmente suas atividades podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano e para elas é oferecido o agendamento.
Como fazer?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.
Quando fazer?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30).
Quais os efeitos?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.
Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos data, hora e número do agendamento confirmado.

A partir do dia 3 de novembro e até o dia 30 de dezembro de 2009, as micro e pequenas empresas poderão agendar, para janeiro, sua opção pelo Simples Nacional – que é o sistema simplificado de arrecadação de tributos dessas empresas.

Conforme a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o agendamento será feito por meio do site do Simples Nacional – portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) – no serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’, item ‘Contribuintes’.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema. As novas empresas, ou seja, aquelas que estão iniciando formalmente suas atividades, podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano.

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