MEI – Micro Empreendedor Individual



Para quem ainda não teve acesso a esta informação, desde o fim de 2008 há uma nova opção para se formalizar, como MEI (Micro Empreendedor Individual):

O QUE É?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

COMO ME INSCREVO?

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalização:

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:

- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;

- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Pagamento:

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante:

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

QUEM PODE?

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral

- Indústria em geral

- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.

- Escritórios de serviços contábeis.

- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

1.Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;

2.Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

3.Administração e locação de imóveis de terceiros;

4.Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

5.Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;

6.Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

7.Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

8.Montagem de estandes para feiras;

9.Produção cultural e artística;

10.Produção cinematográfica e de artes cênicas;

11.Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;

12.Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;

13.Serviços de prótese em geral.

14.Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);

15.ração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;

16.Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

17.Importação de combustíveis;

18.Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;

19.Cessão ou locação de mão-de-obra;

20.Serviços de consultoria;

21.Loteamento e incorporação de imóveis;

22.Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);

Agora, empreendedor, basta buscar o auxílio de um contador e registrar-se como MEI (Micro Empreendedor Individual) na Junta Comercial adequada. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual

Fontes:

Mundo Sebrae

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

5 Respostas para “MEI – Micro Empreendedor Individual”

  • Rosilene Pscheidt says:

    Encontrei muitas respostas aqui e em outros sites, no entanto, não encontro a resposta para uma dúvida :

    Sou artesã, quero abrir um atelier, desejo vender peças prontas, dar cursos de artesanato e vender os materiais, a matéria prima para o artesanato. São então várias atividades, posso me inscrever no MEI? COMO? Relatando na descrição todas as atividades ou somente comércio? Por favor, aguardo anciosa por resposta! Obrigada!

  • IsraelWolf says:

    Rosilene, boa noite.

    Primeiramente, obrigado por frequentar nosso blog.

    Quanto à sua dúvida, a parte do site do governo mais específica para o cadastramento é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/redesim_app/formalize

    Na etapa “Complete seus Dados” aparecerá a lista em que se enquadram as atividades. Há muitas opções de artesanato, pode escolhar a sua especialidade. Acredito que se cadastrar em artesanato seja mais interessante do que comércio de algo, já que sua atividade principal será mesmo o artesanato.

    Boa sorte em seu novo empreendimento! Conte conosco!

  • Anderson Mendonça Geremias says:

    Olá, para corretor de seguros? Em qual se encaixa, na prefeitura me indicaram fazer como Micro Empreendedor, mas não encontrei.

  • Muito exclarecedor, obrigado pela informação será de muito uso!

  • IsraelWolf says:

    Anderson, acredito que pela exclusão da lei não seja possível se registrar como MEI sendo corretor, veja o parágrafo:

    “Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de CORRETOR, de despachante ou de qualquer tipo de INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.”

    Abraços,

    Israel.

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